Fazendeiro que foi preso embriagado e armado ganha liberdade provisória com medidas cautelares

Ele terá que entregar na Justiça outra arma no prazo de 48 horas

Da Redação


O fazendeiro Cosme Regini, de 34 anos, preso na noite de sábado (19), após ameaçar pessoas com arma de fogo em um posto de combustível em Nova Andradina, ganhou liberdade provisória da Justiça, com medidas cautelares a serem cumpridas senão retorna para a prisão.

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O suspeito foi preso pela Polícia Militar após denúncia de estar embriagado e armado ameaçando ao menos cinco pessoas, entre elas, a vítima que ele teria importunado.

Na decisão do juiz Robson Celeste Candelório, ele disse que não há nada nos autos que indique que a liberdade do indiciado é um perigo à ordem pública, exceto caso esteja armado e embriagado. “Ou que sua prisão seja conveniente para instrução criminal ou, ainda, para assegurar a aplicação da lei penal, não podendo este juízo, num exercício de prestidigitação jurídica, prever o futuro e declarar que, uma vez em liberdade, o réu voltará a delinquir, fugirá do distrito da culpa ou ameaçará testemunhas”, diz trecho da decisão.

O pedido da revogação da prisão foi do advogado Roger Christian de Lima Ruiz que protocolou na manhã de domingo (20), e o alvará de soltura foi expedido ainda no domingo.  

 Arma que foi apreendida com o suspeito - Foto: Polícia Militar/Divulgação

“Posto isso, concedo em favor do indiciado Cosme Regini liberdade provisória mediante o cumprimento cumulativo das seguintes medidas cautelares, sob pena de revogação da liberdade provisória ora concedida e decretação da prisão preventiva”, decidiu o juiz.

Medidas cautelares

  • Suspensão do direito a ter em sua posse qualquer espécie de arma de fogo, haja vista que há indícios robustos de que o requerido, ao misturar bebida alcoólica com arma de fogo e sair na rua ameaçando as pessoas, não tem responsabilidade suficiente para exercer tal direito, devendo ser oficiado ao Comando do Exército e ao departamento competente da Polícia Federal com cópia da presente decisão, ficando, ainda, o requerido intimado, no ato da soltura, a entregar em juízo, no prazo de 48 horas, a arma de fogo não apreendida que está em seu poder a fim de que seja dada a destinação devida até ulterior deliberação judicial, sob pena de revogação da liberdade provisória ora concedida;
  • Proibição de frequentar locais onde seja servido bebidas alcóolicas, tais como bares, conveniências, restaurantes, pizzarias e congêneres, devendo ser oficiado a Polícia Militar para fiscalizar o cumprimento da presente condição;
  • Compromisso de comparecimento a todos os atos processuais e comparecimento mensal em juízo para justificar suas atividades até o quinto dia útil de cada mês;
  • Proibição de ausentar-se da comarca onde reside sem prévia autorização do juízo processante;
  • Obrigação de se recolher em sua residência até às 22 horas, bem como durante todo o dia nos feriados e finais de semana, salvo prévia autorização do juízo;
  • Proibição de entrar em contato com a vítima, seja diretamente seja por interposta pessoa (mandar recado).

“Decorrido o prazo de 48 horas, a contar da soltura, certifique-se nos autos se foi cumprida a determinação de entrega da arma de fogo em juízo, conforme determinado por este juiz”, frisou Robson Celeste Candelório juiz de direito plantonista.

Foi expedido alvará de soltura e Cosme Regini ganhou liberdade na noite de ontem (20).

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